PRF não poderá fazer blitz no dia da eleição, mas pode parar condutores infratores; entenda
Em caso indispensável de interdição de uma rodovia, policiais precisam informar ao TRE, explicar o motivo e oferecer rota alternativa para os motoristas
Publicado em 2 de outubro de 2024 às 11:56
Nas eleições de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) só poderá fazer blitz em casos excepcionais, terá que informar a interdição ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), explicar o motivo e apresentar uma alternativa para os motoristas. Já a fiscalização segue a rotina com registro e punição nos flagrantes de infrações, as mais comuns são transporte irregular de passageiros e motociclistas trafegando sem capacete. Este ano, serão 760 profissionais atuando nas rodovias do estado.
Nas últimas eleições, realizadas em 2022, a PRF foi alvo de críticas e até de uma investigação que resultou na queda do diretor-geral da época por conta de bloqueios que foram montados nas estradas sem justificativa. As operações, realizadas em sua maioria nos estados do Nordeste, dificultaram que eleitores tivessem acesso aos locais de votação e foram vistas como uma manobra para influenciar no resultado do pleito.
O diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, está em Salvador e terá uma reunião com o presidente do TRE-BA, nesta quarta-feira (2), para discutir a atuação da instituição nos dois turnos de votação, em 6 e 27 de outubro. Fernando afirmou que o principal objetivo é tranquilizar a população, alinhar as ações e garantir que o processo eleitoral será realizado dentro da lei.
“Não haverá bloqueios e não haverá blitze para fiscalização de tipos específicos de veículos. A missão e o trabalho da polícia vai ser para garantir a segurança, a fluidez do trânsito e garantir o direito maior, que é deixar brilhar a estrela do momento que é a democracia”, afirmou o diretor-geral.
Oliveira contou que a pauta do encontro no TRE será o alinhamento das ações de atuação e fiscalização. Os cuidados obedecem a uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu regras específicas para essas eleições. Ele disse que também fará um pedido ao TRE-BA. “Vamos solicitar que um agente da PRF possa compor o núcleo de acompanhamento das eleições para que a fluidez das informações chegue de forma mais célere”, explicou.
O diretor-geral frisou que a malha rodoviária da Bahia é uma das maiores do país, que em muitas cidades a rodovia é a principal via do município e contou que visitou também os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, e que depois da Bahia também fará uma visita ao Maranhão.
Oliveira disse que os estados foram escolhidos de forma estratégica, mas frisou que os superintendentes regionais estão em contato direto com os tribunais em todo o país. Ele também afirmou que no dia da eleição haverá uma equipe de plantão para combater as notícias falsas sobre blitze, bloqueios e outras ações.
Confira as regras estabelecidas pela portaria do governo federal:
– O patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (datas das eleições) não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, por isso, está vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
– A abordagem de veículos e condutores será legítima quando o condutor estiver cometendo infração de trânsito que coloquem em risco as pessoas.
– Caso não haja flagrante de infração ou crime, a eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas para os condutores.
– O disposto da portaria são aplicados também aos demais integrantes dos órgãos de segurança pública sob o comando da União, a exemplo da Polícia Federal, da Polícia Penal Federal e da Força Nacional.