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Novo projeto sobre emendas ganha tração no Congresso

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Texto de Rubens Pereira Jr. deve ser votado na próxima semana; não obriga identificação de patronos de emendas de comissão

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana um projeto com regras para a destinação de emendas de congressistas. O texto foi protocolado na 4ª feira (30.out.2024) pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). O texto é uma alternativa ao texto do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que deve ficar escanteado.

A proposta cria normas de destinação e fiscalização de emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões. Um dos pontos centrais, no entanto, está fora do texto: a identificação dos congressistas que indicam as emendas de comissão. Eis a íntegra (PDF – 175 kB).

Atualmente, essas emendas são identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. Isso oculta, portanto, os deputados e senadores que sugeriram os repasses ao colegiado.

A falta de transparência foi um dos motivos mencionados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto para suspender os repasses.

O projeto de Rubens Pereira Jr. não determina a identificação dos congressistas que sugeriram as emendas. O texto só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão “constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias”.

EMENDAS DE COMISSÃO

Só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.

Eis alguns pontos do projeto:

  • saúde: pelo menos 50% dessas emendas terão de ir para ações e serviços públicos de saúde, observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do SUS (Sistema Único de Saúde);
  • rito das indicações: a comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada, as quais deverão ser deliberadas em até 15 dias;
  • atas: as indicações aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.

EMENDAS DE BANCADA

O número de emendas de bancadas dependerá do número de habitantes de cada Estado. O projeto estabelece o seguinte:

  • 8 emendas para os Estados com até 5 milhões de habitantes;
  • 6 emendas para os Estados com 5 milhões e um habitantes a 10 milhões;
  • 4 emendas para os Estados com mais de 10 milhões de habitantes.

As regras para destinação são:

  • emendas de bancada: só poderão ser destinadas a projetos estruturantes e nos Estados das próprias bancadas. A exceção é para projetos de “amplitude nacional ou nos quais a matriz da empresa tenha sede em estado diverso do que será realizada a execução das obras ou serviços”;
  • individualização: proíbe a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada integrante da bancada;
  • Indicações: serão de responsabilidade da bancada, mediante registro em ata, devendo ser encaminhadas aos órgãos executores.

São considerados projetos estruturantes os que envolvem saúde, educação, segurança pública, transporte, educação técnica, educação em tempo integral, entre outros.

EMENDAS INDIVIDUAIS

O projeto também define regras para as emendas individuais, incluindo as transferências especiais, que ficaram conhecidas como “emendas Pix”:

  • preferência para obras inacabadas;
  • o congressista autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência;
  • emendas Pix e TCU (Tribunal de Contas da União): transferências especiais da União a Estados e municípios ficarão sujeitas à apreciação da Corte de Contas;
  • prioridade para calamidade: “emendas Pix” para Estados e municípios em situação de calamidade ou de emergência terão prioridade para execução;
  • prazo para plano de trabalho: Estados e municípios que receberem transferências especiais terão até 30 dias a partir do recebimento para apresentar ao poder legislativo respectivo e ao TCU o plano de trabalho e cronograma de execução dos recursos.

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